- Exercício das competências próprias do art.º 18.º, com exceção das que possam ser delegadas
- Protocolo
- Coordenação geral autárquica
- Relações Interinstitucionais
- Ação Social
- Saúde e Ambiente
- Tempos livres, Caça e Pesca
- Gestão de recursos humanos
- Recenseamento Eleitoral
- Proteção civil
- Assinatura de atestados.
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